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Pág. 21 - ESTATUTO CONGREGACIONAL
Pág. 21 - ESTATUTO CONGREGACIONAL

 

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E S T A T U T O

IGREJA PENTECOSTAL APÓSTOLOS DE JESUS

                                                                                                                                                                                                                      CAPITULO I

 

DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS.

 

Art.1º - A  Igreja Pentecostal Apóstolos de Jesus, fundada em 2012.com sede na Rua Padre Carbone 79, bairro Centro, CEP: 37640-000, cidade de Extrema, estado de Minas Gerais, no foro na cidade de Extrema-MG, organizada pela Igreja Pentecostal Apóstolos de Jesus, doravante, neste Estatuto, designada Igreja, é uma organização religiosa, instituída por tempo indeterminado, sem fins lucrativos ou econômicos, com número ilimitado  de membros, com capacidade para  manter missões ou pontos de pregação em qualquer parte do território nacional.

 

Art. 2º - A Igreja reconhece e proclama Jesus Cristo como seu único Salvador e Senhor, aceita a Bíblia Sagrada como única regra de fé e conduta, adota a Declaração Doutrinária da Convenção Batista Brasileira, e toma as suas decisões, inclusive administrativas, de forma democrática, autônoma e soberana, não estando sujeita a qualquer outra igreja, instituição ou autoridade denominacional ou eclesiática.

 

Parágrafo Único – Não há co-responsabilidade da Igreja quanto às obrigações contraídas por outras igrejas ou instituições denominacionais.

 

Art. 3º - A Igreja tem as seguintes finalidades:

I - reunir-se, regularmente, para prestar culto a Deus e proclamar a mensagem do Evangelho de Jesus Cristo;

II - estudar as Sagradas Escrituras, visando ao doutrinamento e à edificação espiritual de seus membros;

III - cultivar a comunhão, o bom relacionamento e a fraternidade cristã;

IV - promover a causa da ação social cristã e da educação;

V - cooperar com a associação   regional, com a Convenção  do Estado de Minas Gerais,  com a Convenção  Brasileira, e com as igrejas filiadas a estas, na realização de seus fins;

VI - promover o estabelecimento do Reino de Deus no mundo.

 

Parágrafo único - Para consecução de suas finalidades, a Igreja pode criar instituições a ela vinculadas, com personalidade jurídica própria, inclusive.

 

 

CAPÍTULO II

DOS MEMBROS, ADMISSÃO E DESLIGAMENTO

                                            

Art. 4º - A Igreja é constituída de pessoas de ambos os sexos, que professam a sua fé em Jesus Cristo, como único Salvador e Senhor, aceitam as doutrinas bíblicas e as disciplinas adotadas pela Igreja, sem distinção de nacionalidade, raça ou posição social.

 

                                                            Sessão I – Admissão

 

Art. 5º São considerados membros da Igreja as pessoas recebidas por decisão da Assembléia Geral, da seguinte forma:

I - batismo dos convertidos, aprovados em pública profissão de fé;

II - transferência por carta, de membros de outras igrejas da mesma fé e ordem;

III - reconciliação, devidamente solicitada, de pessoas desligadas do rol de membros da Igreja ou comprovadamente desligadas de outras igrejas da mesma fé e ordem;

IV – aclamação, precedida de testemunho público e compromisso.

Parágrafo único – Casos omissos são decididos pela Igreja, em Assembléia Geral.

 

                                                            Sessão II – Desligamento

 

Art. 6º - Perde a condição de membro da Igreja aquele que for desligado, por decisão da Assembléia Geral, nas seguintes hipóteses:

I – ter solicitado desligamento;

II- por óbito;

III– ter-se transferido para outra igreja;

IV- ter-se ausentado dos cultos por tempo julgado suficiente para caracterizar abandono e desinteresse pela Igreja e pela obra que ela realiza;

IV – estar defendendo ou professando doutrinas ou práticas que contrariem a Declaração Doutrinária da Convenção Batista Brasileira;

V – ter infringido os princípios morais, da boa conduta e/ou doutrinários, defendidos pela Igreja, fundamentados na Bíblia Sagrada;

VI – outras não previstas neste Estatuto, a critério da Igreja, em Assembléia Geral.

 

Parágrafo único - Sob qualquer alegação, nenhum direito pode ser concedido a  quem deixar de ser membro da Igreja.

 

 

CAPITULO III

                                 DOS DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS

 

Sessão I – Direitos

 

Art. 7º - São direitos dos membros:

I - participar das atividades da Igreja, tais como cultos, celebrações, eventos, reuniões de oração, estudo bíblico e ação social;

II - receber assistência espiritual;

III - participar da Assembléia Geral, com direito ao uso da palavra e ao exercício do voto;

IV - votar e ser votado para quaisquer cargos ou funções, observada a maioridade civil, para ser votado, quando se tratar de eleição da Diretoria Administrativa da Igreja, conforme Art.12 §1º (artigo doze, parágrafo primeiro).

 

§ 1º - A qualidade de membro da Igreja é intransmissível, sob qualquer alegação.

 

§ 2º - Qualquer membro da Diretoria da Igreja, que se exonerar ou for exonerado do seu cargo, independentemente do tempo de atuação, não pode exigir da Igreja qualquer direito, pois seus serviços são de caráter espiritual, prestados no espírito de amor e fé.

                                                           

                                                               Sessão II - Deveres

 

Art. 8º - São deveres dos membros:

I - manter conduta compatível com os princípios espirituais, éticos e morais, de acordo com os ensinamentos da Bíblia Sagrada;

II - exercitar os dons e talentos de que são dotados;

III - contribuir com dízimos e ofertas, para que a Igreja atinja seus objetivos e cumpra sua missão;

IV – exercer, com zelo e dedicação, as funções para as quais forem escolhidos;

V - observar o presente Estatuto, Manual Eclesiástico e as decisões dos órgãos administrativos e eclesiásticos neles previstos e zelar por seu cumprimento.

                                                  

                                                            CAPÍTULO IV

DA ASSEMBLÉIA GERAL

 

Art. 9º - A Assembléia Geral, constituída pelos membros da Igreja, é o seu poder soberano, e suas decisões são tomadas por voto da maioria dos membros presentes, salvo as exceções previstas neste Estatuto.

 

Art. 10 - A Igreja se reúne em Assembléia Geral Ordinária em dia e hora, previamente conhecidos no calendário de atividades da Igreja e, quando necessário, em Assembléia Geral Extraordinária, convocada pelo Presidente, ou por seu substituto legal ou, ainda, por 20% (vinte por cento) dos membros da Igreja, na recusa daqueles, em caso de especial relevância, devidamente comprovada.

 

 

§ 1º. A Assembléia Geral Ordinária é realizada com o quorum de 20% (vinte por cento) dos membros da Igreja, em primeira convocação e com qualquer número, em segunda convocação, 15 (quinze) minutos após a primeira convocação.

 

§ 2º. A Assembléia Geral Extraordinária é realizada no domingo, convocada em culto no domingo anterior, no mínimo, em cuja convocação conste a pauta dos assuntos a serem tratados.

 

Art. 11 Os seguintes assuntos, de especial relevância, são decididos em Assembléia Geral Extraordinária:

I - eleição e exoneração de Pastor e demais Ministros da Igreja;

II - eleição e exoneração dos membros da Diretoria Administrativa e dos Diáconos;

III - aquisição, venda e outro tipo de alienação ou oneração de bens imóveis;

IV - reforma do Estatuto;

V - transferência da sede da Igreja;

VI - mudança do nome da Igreja;

VI - modificação da estrutura ou construção do templo sede da Igreja;

VIII - dissolução da Igreja;

IX -  outros assuntos determinados em Assembléia Geral.

 

§ 1º - O quorum para a Assembléia Geral Extraordinária, de que trata este artigo, é de 51% (cinqüenta e um por cento) dos membros da Igreja, em primeira convocação e de 20% (vinte por cento) dos membros em segunda convocação, 15 (quinze) minutos após.

 

§ 2º - Caso não haja o quorum é feita nova convocação, nos termos do Artigo 10 § 2º.

 

§ 3º - As decisões sobre os assuntos relacionados neste artigo, são tomadas com o mínimo favorável de 2/3 (dois terços) dos votantes, salvo os casos previstos no parágrafo 4º (quarto) deste artigo.

 

§ 4º - As exigências do Parágrafo 3º deste artigo, não contemplam as exonerações previstas nos incisos I e II, deste mesmo artigo, observando-se a votação favorável da maioria dos votantes.

 

 

 

 

 

CAPÍTULO V

DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA E DO PASTOR

 

Art. 12 A Igreja elege anualmente, em Assembléia Geral Extraordinária, a sua Diretoria Administrativa composta de: Presidente, Primeiro Vice-presidente, Segundo Vice-presidente, Primeiro Secretário, Segundo Secretário, Primeiro Tesoureiro e Segundo Tesoureiro.

 

§ 1º - A eleição e/ ou demissão do Pastor são sempre por escrutínio secreto, em Assembléia Geral Extraordinária, com quorum especial de 51% (cinqüenta e um por cento) de seus membros em primeira convocação, e 30% (trinta por cento) em segunda convocação, decorridos 30 (trinta) minutos da primeira e não sendo atingido o quorum, é  feita nova convocação nos termos do Artigo 10 § 2º.

 

§ 2º - O mandato do Presidente  é exercido pelo Pastor titular da Igreja, por tempo indeterminado, a juízo da Assembléia Geral.

 

§ 3º - Os mandatos dos membros da Diretoria Administrativa têm duração de 1 (um) ano, dentre os membros da Igreja civilmente capazes;

 

§ 4º - Nenhum membro da Diretoria Administrativa recebe remuneração pelas atividades administrativas exercidas.

 

 

§ 5º- O Pastor titular e os componentes do Ministério Auxiliar podem receber sustento da Igreja pelas funções pastorais e ministeriais, sem vínculo empregatício.

 

Art. 13 - Compete ao Presidente:

I - dirigir e superintender os trabalhos da Igreja e participa de qualquer reunião das organizações, como membro "ex-oficio";

II - representar a Igreja ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente;

III - convocar a Assembléia Geral e presidir a ela;

IV - assinar, com o Secretário, as atas da Assembléia Geral e do Conselho Administrativo;

V - assinar pessoalmente, juntamente com o Primeiro Tesoureiro, escrituras, contratos, cheques e outros negócios jurídicos;

VI – tomar decisões, juntamente com a Diretoria Administrativa, nos casos comprovadamente excepcionais ou de extrema urgência, “ad-referendum” da Assembléia Geral;

VII – abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, juntamente com o Primeiro Tesoureiro;

VIII - cumprir e fazer cumprir este Estatuto.

 

Art. 14 - Compete aos Vice-presidentes, na ordem de eleição, substituir o Presidente, nos seus impedimentos.

 

Art. 15 - Compete ao Primeiro Secretário responsabilizar-se e assinar as atas da Assembléia Geral e de outros órgãos que sejam dirigidos pela Diretoria Administrativa, juntamente com o Presidente.

 

Art. 16 - Compete ao Segundo Secretário substituir o Primeiro Secretário, nos seus impedimentos.

 

Art. 17 - Compete ao Primeiro Tesoureiro:

I - assinar, juntamente com o Presidente, escrituras, contratos, abrir, movimentar e encerrar contas bancárias e outros negócios jurídicos;

II - receber e escriturar contribuições financeiras destinadas à Igreja;

III - efetuar os pagamentos autorizados pela Igreja;

IV - prestar relatórios financeiros à Assembléia Geral.

 

Art. 18 - Compete ao Segundo Tesoureiro auxiliar o Primeiro Tesoureiro na execução do seu trabalho e substituí-lo nos seus impedimentos.

 

                                                          CAPÍTULO VI

DOS OFICIAIS E DO CONSELHO ADMINISTRATIVO

 

Sessão I – Oficiais

 

 

Art. 19 – A Igreja tem como oficiais: pastores e diáconos, eleitos conforme este Estatuto e o Manual Eclesiástico, cujos deveres estão delineados em o Novo Testamento.

 

Parágrafo único - A Igreja tem um Pastor titular, que pode ser auxiliado por outros ministros, a critério da Assembléia Geral.

 

                                   Sessão II – Conselho Administrativo

 

Art. 20 - A Igreja tem um Conselho Administrativo, composto pela Diretoria Administrativa, Ministros, Diáconos, além de outros líderes atuantes a critério da Assembléia Geral, por indicação da Diretoria Administrativa.

 

§ 1º - A direção do Conselho Administrativo é exercida pela Diretoria Administrativa da Igreja.

 

§ 2º - O Conselho Administrativo se reúne, periodicamente, para tratar de assuntos relacionados  com o planejamento geral, supervisionar as diversas atividades e ministérios da Igreja, preparar a pauta da Assembléia Geral, além de outras atividades.

 

§ 3º - As demais atribuições do Conselho Administrativo são definidas no Manual Eclesiástico.

 

                                                             CAPITULO VII

DO CONSELHO FISCAL

 

Art. 21 - A Igreja elege, anualmente, em Assembléia Geral Extraordinária, um Conselho Fiscal, constituído de 3 (três) membros civilmente capazes, com as seguintes atribuições:

I - acompanhar a evolução financeira e o registro contábil;

II- examinar e dar parecer sobre os balanços e demonstrativos financeiros periódicos,, lançamentos de todas as contas da Igreja e seus recolhimentos fiscais, oferecendo o competente parecer para apreciação da Assembléia Geral;

III - recomendar as medidas administrativas necessárias à manutenção do equilíbrio financeiro.

 

Parágrafo único – A critério da Igreja, por decisão e eleição desta, em Assembléia Geral Extraordinária, a composição do Conselho Fiscal pode ser aumentada para 5(cinco) membros.

 

 

CAPÍTULO VIII

DA RECEITA E DO PATRIMÔNIO

 

Art. 22 - A receita da Igreja, destinada à sua manutenção, é constituída por dízimos e ofertas, entregues em ato de culto, que não podem ser reivindicados, nem mesmo por terceiros, sob qualquer alegação.

 

Art. 23 - O patrimônio da Igreja é constituído de bens móveis e imóveis, adquiridos a título oneroso ou gratuito.

 

§ 1º - A Igreja pode receber, por decisão da Assembléia Geral, doações e legados, de procedência compatível com os seus princípios e devem ser aplicados, exclusivamente, na consecução de seus objetivos.

 

§ 2º - A Igreja só responde com seus bens, pelos compromissos assumidos com expressa autorização da Assembléia Geral ou decorrente de lei.

 

 

§ 3º - A Diretoria Administrativa e os membros, individualmente, não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações da Igreja, e não têm direito ao seu patrimônio e receita, bem como a Igreja não responde por qualquer obrigação de seus membros.

 

CAPÍTULO IX

DA DISSOLUÇÃO

 

Art. 24 - A Igreja só pode ser dissolvida pela Assembléia Geral Extraordinária, quando não estiver cumprindo, reconhecidamente, as suas finalidades.

 

§ 1º - A dissolução da Igreja só pode ocorrer, nos termos deste Estatuto, por decisão em duas Assembléias Gerais Extraordinárias consecutivas, para tal fim convocadas, observado entre elas o intervalo mínimo de 21 (vinte e um dias).

 

§ 2º - No caso de dissolução, o patrimônio da Igreja passa à Convenção Batista do Estado do Estado do Espírito Santo  ou, em sua falta, à Convenção Batista   Brasileira.

 

                                                              CAPÍTULO X

DAS DIVERGÊNCIAS DOUTRINÁRIAS E ADMINISTRATIVAS

 

Art. 25 - Ocorrendo divergências entre os membros da Igreja, por motivo de ordem doutrinária,   administrativa ou práticas eclesiásticas, o julgamento  é feito por um Concílio,  solicitado pela Igreja ou por uma das partes litigantes, nomeado pela Convenção da Igreja Pentecostal A. dos Apóstolos do Estado de São Paulo  , através de seus órgãos de representação, composto por 15 (quinze) pastores atuantes no estado ou no país, membros da Ordem dos Pastores das Igrejas Pentecostais A. dos Apóstolos do Brasil.

 

§ 1º - É facultado a cada parte litigante recusar até 3 (três) pastores nomeados, podendo o concílio funcionar com o mínimo de 09 (nove) membros.

 

§ 2º - O Concílio  define os prazos para oitiva dos grupos divergentes, o local de reuniões, e as provas necessárias à decisão.

 

§ 3º - As decisões do Concílio são irrecorríveis em seu campo de decisão e aplicação, entrando em vigor imediatamente.

 

§ 4º - O grupo que se opuser ao processo estabelecido, é considerado vencido, ficando sujeito às sanções previstas neste Estatuto e na lei.

 

§ 5º- Enquanto não forem sanadas as divergências, os grupos não podem deliberar sobre os seguintes assuntos:

 

I - alienação, venda, permuta ou qualquer ônus do patrimônio da Igreja;

II - desligamento de membros ou quaisquer restrições aos seus direitos individuais na Igreja;

III - reforma do Estatuto ou qualquer outro documento normativo;

IV - mudança da sede;

V - alteração do nome da Igreja.

 

Art. 26 - O uso do nome da Igreja e o uso do patrimônio ficam com o grupo, mesmo minoritário, que permanecer fiel às doutrinas, práticas batistas, consubstanciadas na Declaração Doutrinária da Convenção Batista Brasileira, bem como as práticas administrativas admitidas pelo Concílio e tem as seguintes prerrogativas:

I - permanecer na posse e domínio do templo e demais imóveis, neles continuando a exercer as suas atividades espirituais, eclesiásticas e administrativas;

II - eleger outra Diretoria Administrativa, inclusive um novo Pastor, se necessário;

III - exercer os direitos e prerrogativas previstos neste Estatuto e na lei.

 

                                                       CAPÍTULO XI

                                             DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 27 - As regras parlamentares adotadas pela Igreja são as mesmas observadas pela Convenção  Brasileira.

 

§ 1º - Fica impedido o Presidente, qualquer membro da Diretoria ou membro da Igreja conduzir, na Assembléia Geral e em outras reuniões, qualquer assunto no qual tenha interesse pessoal.

 

§ 2º - A Igreja pode adotar um Manual Eclesiástico, com base em o Novo Testamento.

 

Art. 28 – O exercício fiscal da Igreja, acompanha o ano civil.

 

Art. 29 - A Igreja não concede avais ou fianças, e nem assume quaisquer obrigações estranhas às suas finalidades.

 

Art. 30 - Este Estatuto entra em vigor após a sua aprovação e competente registro e só pode ser reformado em Assembléia Geral Extraordinária, em cuja convocação conste reforma do Estatuto, observadas as exigências constantes deste Estatuto, sendo que o presente artigo, bem como os artigos 2º, 3º, 25 e 26, seus parágrafos e incisos, só podem ser alterados, derrogados ou revogados, mediante homologação da Convenção  do Estado de Minas Gerais  e na sua falta, pela  Convenção  Brasileira, através dos  órgãos que as representam.

Local e data 

27/09/2011

Presidente

Pr. FÁBIO DOS SANTOS

Secretário

Pb. MARIO FILHO

 Advogado – OAB:

Dr. ADEMAR

 

 

 

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QUAL DOS DISCÍPULOS TRAÍU A JESUS CRISTO ?
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